Decisão · TJMG

TJMG 5001948-97.2025.8.13.0026

Rel. Henrique Abi Ackel Torres8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-17
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE PORTE DE ENTORPECENTE PARA CONSUMO PESSOAL - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06 - INAPLICABILIDADE - AGENTE REINCIDENTE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - REGIME INICIAL FECHADO E VEDAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - MANUTENÇÃO. Comprovada a materialidade e a autoria no crime de tráfico de drogas a partir das provas constantes dos autos, improcedem as pretensões absolutórias ou desclassificatórias. Em sendo o agente reincidente, inaplicável a causa de diminuição de pena prevista no §4º do artigo 33 da Lei de Drogas. Tendo em vista a reincidência do agente e que o quantum da reprimenda corporal é superior a quatro anos, inviável o abrandamento do regime prisional e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos dos artigos 33, §2º, e 44 do Código Penal.
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