Decisão · TJMG

TJMG 0001470-91.2024.8.13.0453

Rel. Jaubert Carneiro Jaques6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-17
CIVIL
EMENTA: DIREITO PENAL - APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33, §4º, DA LEI Nº. 11.343/2006 - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº. 11.343/2006 - INCABÍVEL - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ROBUSTEZ DO CONJUNTO PROBATÓRIO - PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES - CREDIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Estando o acervo probatório harmônico no sentido de apontar o réu como autor do crime de tráfico de drogas, a condenação é medida que se impõe, não havendo que se falar em absolvição por ausência de provas ou desclassificação da conduta. - Para a caracterização do delito do art. 33 da Lei nº. 11.343/06, crime de ação múltipla, basta a simples posse da droga pelo agente, não exigindo a respectiva consumação de qualquer resultado, como a venda ou a efetiva entrega do entorpecente. - Os depoimentos prestados pelos policiais que participaram do flagrante merecem todo o crédito, se são coerentes, firmes, seguros e se contra eles não há qualquer indício de má-fé.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →