TJMG 0138495-77.2015.8.13.0481
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. NECESSIDADE. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO. POSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE DROGAS ISOLADA NÃO INDICA HABITUALIDADE CRIMINOSA. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. VIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Considerando que o artigo 59 do Código Penal prevê oito circunstâncias judiciais, o aumento da pena-base em um oitavo para cada uma delas é proporcional e suficiente, não se olvidando a possibilidade de aumento em patamar superior, caso uma circunstância assuma especial relevância em relação às demais, o que, contudo, não é o caso dos autos.
- O fundamento da quantidade de drogas apreendidas não pode ser considerado isoladamente para afastar o benefício da causa de diminuição do tráfico privilegiado. Precedentes.
- Sendo a pena inferior a quatro anos de reclusão e o acusado primário, possível a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade.