Decisão · TJMG

TJMG 0003968-47.2023.8.13.0017

Rel. Edison Feital Leite1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-26publicado em 2026-05-27
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, LEI 11.343/06) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - REANÁLISE - PERDIMENTO DE BEM. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Prova robusta, incluindo conteúdo de conversas em aplicativo de mensagens, que demonstra a conduta de "adquirir" droga para fins de mercancia. Crime consumado com a negociação e ajuste para remessa do entorpecente, sendo a apreensão antes da entrega física mero exaurimento do iter criminis. Quantidade da droga e circunstâncias da apreensão (aquisição interestadual via postal) incompatíveis com a destinação para uso próprio. Condenação mantida. Pena-base reduzida por se mostrar exacerbada. Atenuante da confissão espontânea reconhecida, ainda que qualificada, em conformidade com a jurisprudência atual dos Tribunais Superiores. Majorante do tráfico interestadual mantida, pois demonstrado o dolo do agente. Impossível a restituição do aparelho celular, pois comprovado seu uso como instrumento essencial para a prática do delito.
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