Decisão · TJMG

TJMG 0000466-28.2025.8.13.0568

Rel. Eduardo Henrique De Oliveira Ramiro3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-29publicado em 2026-05-04
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA. FLAGRANTE DELITO. PROVAS LÍCITAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADES. CONFISSÃO PARCIAL. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PARCIAL. CAUSA DE AUMENTO NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. EXCLUSÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. O ingresso domiciliar sem mandado judicial é lícito quando fundado em razões concretas de flagrante delito, devidamente justificadas a posteriori. 02. A palavra dos policiais, corroborada por outros elementos, é suficiente para embasar condenação por tráfico de drogas. 03. A desclassificação para uso próprio exige prova da destinação exclusiva da droga, cujo ônus incumbe à defesa. 04. A confissão qualificada autoriza a incidência da atenuante em fração inferior, com compensação parcial em relação à reincidência. 05. É vedada a aplicação de causa de aumento não descrita na denúncia, em respeito ao princípio da correlação.
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