TJMG 0013638-16.2022.8.13.0027
PENALEMENTA: APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - POSSIBILIDADE - PROVAS JUDICIALIZADAS ACERCA A MERCANCIA DE ENTORPECENTES - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 - APLICAÇÃO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA EFICÁCIA DA CONDENAÇÃO - VIABILIDADE - REQUISITOS OBJETIVOS DO ANPP.
1- A autoria e a materialidade do crime de Tráfico de Drogas, se comprovadas pelas provas orais e documentais, impõe-se a condenação.
2- A Causa especial de diminuição de pena, prevista no §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, postula a satisfação de todos os requisitos legais, sendo que a primariedade e a quantidade de drogas, bem como a ausência de provas de dedicação a atividades criminosas, autorizam a aplicação.
3- Quando houver alteração da imputação contida na Denúncia e, por conseguinte, o preenchimento de todos os requisitos de ordem objetiva do ANPP, torna-se necessária a suspensão da eficácia da condenação, para oportunizar ao Parquet eventual propositura de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).