Decisão · TJMG

TJMG 5003489-40.2026.8.13.0024

Rel. Jayme Silvestre Correa Camargo4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-03publicado em 2026-06-09
CIVIL
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRÁFICO DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA - PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA E DUVIDOSOS INDÍCIOS DE AUTORIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Diante da ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, constantes do art. 312, do CPP, deve ser mantida a decisão que revogou a prisão provisória do recorrido. - Recurso não provido. V.V RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRÁFICO DE DROGAS - ARTIGO 581, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RECURSO MINISTERIAL - PRETENSÃO DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - RECURSO PROVIDO. Admite-se a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos e pressupostos a autorizarem a segregação cautelar, conforme artigos 312 e 313, I, ambos do CPP, sobretudo quando as circunstâncias do caso concreto evidenciam a necessidade de ser resguardada a ordem pública, diante do risco concreto de reiteração delitiva.
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