TJMG 0001209-52.2020.8.13.0620
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DESTINAÇÃO MERCANTIL EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO MINISTERIAL. ANTECEDENTES. VALORAÇÃO NEGATIVA. POSSIBILIDADE. 1. Restando comprovadas a materialidade, a autoria e a tipicidade do crime de tráfico de entorpecentes, notadamente pela palavra uníssona dos policiais militares, corroborada pela apreensão de droga fracionada e observação direta de transação mercantil, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe. 2. Embora a cocaína possua efeitos deletérios, tratando-se de pequena quantidade não se justifica a majoração da pena-base. 3. Segundo entendimento consolidado pelos Tribunais Superiores, condenações definitivas por fatos anteriores ao crime em julgamento, cujo trânsito em julgado ocorreu em data posterior, embora não caracterizem reincidência, configuram maus antecedentes, justificando a elevação da pena-base.