Decisão · TJMG

TJMG 0002356-89.2024.8.13.0324

Rel. Amalin Aziz Sant'ana8ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-13publicado em 2025-11-17
CIVIL
EMENTA: ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS CUJA PRÁTICA ATINGE CRIANÇA OU ADOLESCENTE, POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESISTÊNCIA - RECURSOS DEFENSIVOS - PRELIMINARES - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - NULIDADE PELA TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA - 'FISHING EXPEDITION' - AFASTAMENTO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NO CRIME DE TRÁFICO - DESCABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO NO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - VIABILIDADE - INCIDÊNCIA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO ART. 40, VI DA LEI DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO NO DELITO DE RESISTÊNCIA - INADMISSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NO TRÁFICO - PEDIDO PREJUDICADO -- DETRAÇÃO PENAL - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RELAXAMENTO DA PRISÃO - NÃO CABIMENTO - QUESTÃO DE OFÍCIO - EXCLUSÃO PENA DE MULTA PARA O CRIME DE RESISTÊNCIA - NECESSIDADE. - O ingresso policial em domicílio sem mandado judicial para busca e apreensão é legítimo quando existirem fundadas razões, precipuamente quando franqueado pelos proprietários, e, especialmente, nos crimes de tráfico de drogas considerados de natureza permanente. - A teoria dos frutos da árvore envenenada ('the fruit of poisonous tree'), criada pela Suprema Corte norte-americana, onde o vício da planta se transmite a todos os seus frutos, não se aplica às considerações aduzidas, eis que, se a prova não é ilícita na origem, também não será por derivação. - Ocorrido o encontro fortuito de provas e a entrada legítima dos policiais na residência, em decorrência de situação de flagrante delito, com fundada suspeita de crime, não há desvio de finalidade na diligência ou pescaria probatória ("fishing expedition"). - Comprovadas a materialidade e autoria delitivas, bem como da destinação mercantil dos entorpecentes, afasta-se a absolvição para o tráfico de drogas para o primeiro apelante. - A palavra dos policiais militares tem especialrelevância não podendo a sua credibilidade ser esvaziada apenas em razão de sua função e, inexistindo provas que a contrarie, não há motivo para desacreditá-la, sobremaneira quando ausentes indícios concretos aptos a desaboná-la. - Para a caracterização do delito de associação para o tráfico é necessária a comprovação inequívoca e incontroversa de que haja um vínculo associativo entre os envolvidos de caráter estável e permanente, com divisão de tarefas altamente organizadas e pré-determinadas, e, em não havendo, devem ser absolvidos os apelantes. - Não preenchidos os requisitos do art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006, pela dedicação do segundo réu a atividade criminosa e ausência do caráter eventual, não pode ser reconhecido o privilégio. - Comprovado que os autores envolviam menor na prática do tráfico de drogas, mantém-se a causa de aumento do art. 40, VI da Lei nº 11.343/06. - Demonstrada a autoria do crime de resistência pelo primeiro recorrente, deve ser mantida a condenação. - Reconhecida na sentença a confissão espontânea para o segundo apelante, na fase intermediária da dosimetria, ainda que não haja reduzido a reprimenda em decorrência da Súmula 231, STJ, fica prejudicado o exame de tal pedido. - O pedido de detração penal, postulado pelo segundo recorrente, por ser matéria de competência do juízo da execução de pena (art. 66, III, "c" da Lei n.º 7.210/84), fica inviabilizada sua análise nesta fase processual. - Mantendo-se a condenação do segundo apelante e os fundamentos da sentença para sustentar a prisão, esta não deve ser revogada ou mesmo relaxada. - Deve ser excluída a pena de multa aplicada para o crime de resistência, pois, não há previsão no referido tipo penal, de ofício. - Rejeitadas as preliminares, parcialmente providos os recursos, com modificações de ofício.
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