Decisão · TJMG

TJMG 0005945-10.2024.8.13.0027

Rel. Bruno Terra Dias6ª Câmara Criminaljulgado em 2025-09-16publicado em 2025-09-17
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA - INCORRÊNCIA - JUSTA CAUSA DEMONSTRADA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SEGURAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR O ACERVO PROBATÓRIO CONSTRUÍDO EM DESFAVOR DO APELANTE - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - NECESSIDADE - CRITÉRIO DE AUMENTO DA PENA CALCULADO COM BASE NA PENA MÍNIMA COMINADA AO DELITO - MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO - REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - REVOGAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NECESSIDADE - PROVA DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. 1. Mantem-se a condenação do apelante pelo crime de tráfico de drogas, notadamente diante dos depoimentos uníssonos e coerentes dos policiais militares e da apreensão de quantidade e variedade de drogas e dinheiro, sendo insuficiente a mera negativa de autoria do apelante para desconstituir o édito condenatório. 2. Mostra-se mais adequado e proporcional que os aumentos na dosimetria da pena sejam realizados sobre a pena mínima cominada ao delito, possibilitando eventual incidência de agravantes e causas de aumento para conduzir a pena além do termo médio. Constatada desproporcionalidade na dosimetria, impõe-se o redimensionamento da pena. 3. Tratando-se de apelante reincidente e com maus antecedentes, impossível fixação do regime inicial semiaberto para cumprimento da pena. 4. Necessário afastamento do privilégio concedido ao apelado quando evidente, por meio de prova oral e elementos informativos, a dedicação a atividade criminosa, notadamente diante de condenação por fatos anteriores na qual foi concedido o privilégio, bem como das diversas prisões do apelado em atitude suspeita de traficância e da apreensão de um caderno com anotações típicas de tráfico de drogas.
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