Decisão · TJMG

TJMG 0039495-05.2024.8.13.0024

Rel. Cassio De Souza Salome7ª Câmara Criminaljulgado em 2025-05-07publicado em 2025-11-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL RECONHECIDA PELA INSTÂNCIA A QUO - VÍCIO INEXISTENTE - AÇÃO POLICIAL AMPARADA POR FUNDADAS SUSPEITAS DE PRÁTICA DE CRIME - MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS E CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - TRÁFICO PRIVILEGIADO - REQUISITOS PREECHIDOS - BENESSE CONCEDIDA - REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM - POSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. Demonstrada a existência de elementos concretos, aptos a justificar a fundada suspeita por parte dos policiais da prática de crime, lícita a abordagem e a busca realizada na pessoa do réu, que resultou na apreensão de drogas em sua posse direta. - Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas através da prova testemunhal, corroborada pela confissão extrajudicial, que deu conta de que o agente transportou substâncias entorpecentes que seriam destinadas ao comércio ilícito, torna-se necessária a prolação da condenação pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas. - Ausentes elementos a indicar que o condenado pelo crime de tráfico de drogas comum usualmente se dedicava à criminalidade ou estava envolvido em organização criminosa, bem como não verificados maus antecedentes e reincidência, imperativa a aplicação da minorante prevista no §4º do art. 33, Lei 11.343/06. - O Plenário do STF, em 18/09/2024, no julgamento do HC 185.913, enfrentando questões relativas à extensão da aplicação do acordo de não persecução penal - ANPP, previsto no art. 28-A, do Código de Processo Penal, conforme Lei n. 13.964/2019, decidiu pela possibilidade da realização do ANPP mesmo após a iniciada a ação penal, quando houver posterior alteração na capitulação do delito para hipótese que permita, em tese, a concessão do benefício.
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