Decisão · TJMG

TJMG 0005964-09.2023.8.13.0267

Rel. Edison Feital Leite1ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-18publicado em 2025-11-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, III, DA LEI 11.343/06 - ABSOLVIÇÃO - PARTICIPAÇÃO NÃO COMPROVADA - IN DUBIO PRO REO - DESCLASSIFICAÇÃO - ART. 28 DA LEI 11.343/06 - QUANTIDADE COMPATÍVEL COM USO PESSOAL - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS DA MERCANCIA - AMBIENTE PRISIONAL - CONTEXTO QUE NÃO AUTORIZA, POR SI SÓ, A TIPIFICAÇÃO MAIS GRAVE - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA - DANO MORAL COLETIVO - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO - RECURSO DEFENSIVO PROVIDO - RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO.- Não restando demonstrada de forma inequívoca a participação da ré no ingresso de substância entorpecente em unidade prisional, impõe-se sua absolvição, em atenção ao princípio do in dubio pro reo.- A apreensão de quantidade de droga próxima ao parâmetro de presunção de uso pessoal estabelecido pelo STF, aliada à ausência de elementos como fracionamento, dinheiro trocado, instrumentos de mercancia ou testemunhas acerca de venda ou distribuição, conduz à desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei 11.343/06, ainda que o fato tenha ocorrido em ambiente prisional.- Não comprovada a intenção de difusão mercantil da droga e persistindo dúvida razoável acerca do dolo específico, prevalecem os princípios do favor rei e do in dubio pro reo. - Não é cabível a fixação de valor mínimo a título de dano moral coletivo nos crimes de tráfico de drogas, dada a impossibilidade de individualização da vítima e da extensão do dano no campo penal.- Recursos defensivos providos para absolvição e desclassificação. VV: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO - ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - NECESSIDADE - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS -MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. - Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas a partir das provas constantes dos autos, não há que se falar em absolvição. - A caracterização do delito de porte de drogas para consumo pessoal depende da análise dos requisitos do art. 28, § 2º, da Lei n. 11.343/2006, de forma que, caracterizada a traficância, é impossível falar em desclassificação da conduta. - As custas processuais são efeito da condenação, nos termos do artigo 804 do CPP, e a suspensão de sua exigibilidade é matéria afeta ao Juízo da Execução.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →