TJMG 0000510-91.2024.8.13.0209
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA (2 RÉUS) - TRÁFICO DE DROGAS - (1) PRELIMINAR (PELA DEFESA): NULIDADE DAS PROVAS INDICIÁRIAS - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - QUESTÃO DE MÉRITO - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - (2) NOTITIA CRIMINIS INQUALIFICADA - DILIGENCIAMENTO POLICIAL - (3) SUSPEITOS - REFÚGIO IMOTIVADO EM RESIDÊNCIA AO VEREM OS POLICIAIS - INGRESSO DOS POLICIAIS - AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO - CONSENTIMENTO REAFIRMADO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL - APREENSÃO DE DROGAS, BALANÇA DE PRECISÃO, ANOTAÇÕES DO TRÁFICO - (4) AUTORIA E MATERIALIDADE - CONDENAÇÕES MANTIDAS - (5) DOSIMETRIA - NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS VALORADAS EM FASES DISTINTAS - ÚNICA VETORIAL - DESLOCAMENTO PARA A TERCEIRA FASE - REDUÇÃO DA PENA-BASE (DIOGO NARCISO RODRIGUES DE OLIVEIRA PINTO) - (6) ELEVAÇÃO DA PENA-BASE - CRITÉRIO DO INTERVALO - PROPORCIONALIDADE - (7) CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06) -INCIDÊNCIA AO MÁXIMO - NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS (870,63G DE MACONHA E 9,77G DE COCAÍNA) - DESCABIMENTO - (8) PEDIDO MINISTERIAL - INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS COLETIVOS - REJEIÇÃO - (9) JUSTIÇA GRATUITA - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
1. A violação de domicílio, por versar sobre a validade de provas de autoria e materialidade, constitui matéria de mérito e, nessa condição, há de ser analisada.
2. A notitia criminis inqualificada ou "denúncia anônima" é circunstância que motiva investigação policial, durante a qual poderão, eventualmente, ser coletadas provas que confirmem o seu teor.
3. O ingresso de Policiais em domicílio, se devidamente autorizado pelo proprietário e morador, considera-se legalmente autorizado.
4. Materialidade e autoria, se comprovadas, há que se manter a condenação pela prática do Crime de Tráfico de Drogas.
5. Natureza e quantidade de drogas constituem única vetorial a ser valorada em uma só fase da dosimetria.
6. A pena-base há que ser elevada com base no intervalo entre o mínimo e o máximo de penas cominadas ao tipo penal.
7. A incidência da Minorante Especial será modulada pela quantidade e natureza de drogas.
8. A fixação de Indenização a título de reparação mínima dos danos causados à Vítima (art. 387, IV do CPP) exige instrução processual específica, para que se mensure o dano causado pela conduta do Agente, o que se torna inviável no Delito de Tráfico de Drogas, considerando se tratar de Vítima indeterminada (coletividade).
9. O sobrestamento da exigibilidade das custas processuais é matéria afeta ao Juízo da Execução Penal.