TJMG 0000970-44.2025.8.13.0209
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/06) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DAS DEFESAS - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - REJEIÇÃO - MÉRITO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE TÓXICOS - INADMISSIBILIDADE - REANÁLISE DA PENA-BASE - SEM ALTERAÇÕES - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - VIABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA - VEDAÇÃO - SÚMULAS 231 DO STJ E 42 DO TJMG - RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - IMPRATICABILIDADE - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INCISO IV, DA LEI DE DROGAS - IMPEDIMENTO - ALTERAÇÃO DE REGIME PARA UM DOS RÉUS - POSSIBILIDADE - REDUÇÃO DO VALOR DOS DIAS-MULTA - ADMISSIBILIDADE - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
- O delito de tráfico de drogas possui natureza permanente. Assim, a busca domiciliar levada a efeito após a colheita de indícios, e que culmina com a prisão em flagrante do acusado, não constitui ilegalidade. Nesta circunstância, a teor do disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição da República, autorizado o ingresso em domicílio alheio, ainda que sem mandado judicial.
- Havendo prova da autoria e materialidade do delito de tráfico ilícito de entorpecentes deve ser mantida a condenação dos réus, sendo inviável o pretendido pleito absolutório.
- Improcede o pleito de desclassificação da conduta tipificada no artigo 33, caput, da Lei de Tóxicos para aquela prevista no artigo 28 da mesma Lei, se a prova dos autos demonstra que os réus praticavam o tráfico de drogas e não eram meros usuários.
- Não havendo correções no que se refere à valoração das circunstâncias judiciais, há que se manter a pena-base no quantum estabelecido.
- Embora reconhecida a confissão espontânea, nos termos das Súmulas 231 do STJ e 42 do TJMG o reconhecimento de circunstâncias atenuantes genéricas não pode conduz ir à redução das penas abaixo dos mínimos legais.
- Para que se aplique a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, faz-se mister a presença cumulativa dos requisitos legais, que não se encontram presentes no caso dos autos.
- A causa de aumento prevista no inciso IV do art. 40 da Lei 11.343/06 somente incidirá se o delito de tráfico tiver sido praticado com emprego de arma de fogo, o que se constatou in casu.
- Compete ao juízo da execução a análise acerca do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.