TJMG 0274342-83.2023.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06) - PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL - REJEIÇÃO - FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA - CONTEXTO DE OPERAÇÃO POLICIAL EM LOCAL CONHECIDO PELA TRAFICÂNCIA - FUGA DE INDIVÍDUOS À APROXIMAÇÃO DA GUARNIÇÃO - APELANTE QUE RECOLHE OBJETO DISPENSADO E PORTA RADIOCOMUNICADOR - CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS QUE JUSTIFICAM A ABORDAGEM - ART. 244 DO CPP - LEGALIDADE DAS PROVAS - MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES - VALIDADE PROBATÓRIA - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA E FORMA DE ACONDICIONAMENTO - CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM A DESTINAÇÃO MERCANTIL - CONDENAÇÃO MANTIDA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE COLABORAÇÃO COM O TRÁFICO (ART. 37 DA LEI DE DROGAS) - NÃO CABIMENTO - POSSE DIRETA DO ENTORPECENTE QUE ABSORVE A EVENTUAL ATIVIDADE DE INFORMANTE - CARÁTER SUBSIDIÁRIO DO DELITO PREVISTO NO ART. 37 - DOSIMETRIA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS - FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO MANTIDA - REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Não há que se falar em ilicitude da busca pessoal quando a abordagem policial se fundamenta em elementos objetivos e concretos que configuram a fundada suspeita exigida pelo art. 244 do CPP, tais como a realização de operação em localidade conhecida pela intensa traficância, a fuga de indivíduos com a aproximação policial e o fato de o agente ser avistado recolhendo objeto dispensado e portando radiocomunicador, instrumento comumente associado à atividade criminosa. Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva do crime de tráfico de drogas, notadamente pelos depoimentos firmes e harmônicos dos agentes policiais, aliados à expressiva quantidade e à forma de acondicionamento do entorpecente apreendido (150,3g de cocaína em 87 microtubos), a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe. A conduta de quem, além de atuar como "olheiro", é flagrado na posse direta da droga, trazendo-a consigo e guardando-a, subsume-se ao tipo penal do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, sendo incabível a desclassificação para o delito de colaboração como informante (art. 37), dado o caráter subsidiário deste e a absorção da conduta menos grave pela mais grave. Mantém-se a dosimetria da pena que, em observância aos critérios legais, reconhece a causa de diminuição do tráfico privilegiado em sua fração máxima, fixa o regime aberto e promove a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, mostrando-se a reprimenda justa e adequada à reprovação e prevenção do crime.