Decisão · TJMG

TJMG 5001080-46.2025.8.13.0309

Rel. Edison Feital Leite1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-17
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS COERENTES E HARMÔNICOS DOS AGENTES PÚBLICOS - VALOR PROBANTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO (ART. 28 DA LEI DE TÓXICOS) - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - DOSIMETRIA DA PENA - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - CULPABILIDADE EXACERBADA E GRANDE QUANTIDADE/NATUREZA DA DROGA (ART. 42 DA LEI 11.343/06) -CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - INDEFERIMENTO - ISENÇÃO DE CUSTAS - IMPOSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, ausentes causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, necessária a manutenção da condenação do apelante pela prática do delito de tráfico ilícito de drogas. Não basta para a desclassificação do delito a mera alegação de que o acusado é usuário de substância entorpecente, circunstância que é perfeitamente compatível com o crime de tráfico previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/06. Os depoimentos de policiais, especialmente quando prestados em juízo de forma firme, coerente e sem contradições, revestem-se de inquestionável eficácia probatória, sendo aptos a embasar o decreto condenatório, mormente quando não há nos autos qualquer elemento que aponte para a parcialidade dos agentes. Justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, como a culpabilidade exacerbada, e a grande quantidade e natureza nociva das drogas, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/06. Permanecendo os pressupostos para a prisão preventiva do réu, sendo mantida a sua condenação neste segundo grau de jurisdição, não há falar-se em concessão do direito de liberdade para recorrer, restando autorizada a execução provisóriada pena imposta. Em observância à declaração de inconstitucionalidade formal do art. 10, inciso II, da Lei Estadual nº 14.939/2003 pelo Órgão Especial deste Tribunal, não é possível a isenção das custas processuais. Eventual suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais deve ser examinada pelo Juízo da Execução Penal. Atuando o advogado como Defensor dativo, necessário o arbitramento de verba honorária. V.V.: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - FRAGILIDADE PROBATÓRIA - PROVAS COLHIDAS E CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO DAS DROGAS INSUFICIENTES A COMPROVAR SUA PROPRIEDADE - ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA. Não sendo certa a autoria do delito, inviável submeter o acusado a uma condenação na esfera criminal, em obediência ao princípio do in dubio pro reo.
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