Decisão · TJMG

TJMG 5005212-06.2025.8.13.0194

Rel. Paula Cunha E Silva3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-25publicado em 2026-06-26
CIVIL
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA DA PENA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/5. PERDIMENTO DE BEM UTILIZADO NO CRIME. MOTOCICLETA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a denúncia para condenar o réu pelo crime do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, fixando pena de 4 anos de reclusão, em regime aberto, substituída por restritivas de direitos, além de dias-multa, com decretação de perdimento de veículo apreendido. A defesa requer a aplicação da fração máxima da causa de diminuição do tráfico privilegiado e a restituição do bem apreendido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a aplicação da fração máxima (2/3) da minorante do tráfico privilegiado; (ii) estabelecer se é possível a restituição do veículo apreendido ou se deve ser mantido o seu perdimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A quantidade e a variedade das drogas apreendidas, incluindo substâncias de maior potencial lesivo, autorizam a fixação da fração de redução em patamar inferior ao máximo, em observância ao art. 42 da Lei nº 11.343/06 e aos princípios da proporcionalidade e individualização da pena. 4. A fixação da minorante em 1/5 mostra-se adequada e suficiente diante das circunstâncias concretas do caso, não havendo fundamento para ampliação da redução. 5. O regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos são adequados diante do quantum de pena, da primariedade e das circunstâncias judiciais favoráveis. 6. O veículo apreendido era utilizado na prática do tráfico de drogas, o que autoriza seu perdimento como instrumento do crime. 7. O confisco de bens relacionados ao tráfico independe da demonstração de habitualidade ou reiteração de uso, bastando a vinculação com a atividade ilícita, conforme entendimento do STF em repercussão geral. 8. A ausência de comprovação da origem lícita e da propriedade do bem reforça a legitimidade do perdimento decretado na sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A fração de redução do tráfico privilegiado deve considerar a quantidade e a variedade das drogas apreendidas, podendo ser fixada abaixo do máximo legal. 2. É legítimo o perdimento de bem utilizado na prática do tráfico de drogas, independentemente de prova de habitualidade, desde que demonstrada sua vinculação com o delito. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 243, parágrafo único; CP, art. 91, II; Lei nº 11.343/06, arts. 33, §4º, 42 e 63, I. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 638.491 (Tema 647 da repercussão geral), j. 23/08/2017; TJMG, Apelação Criminal nº 1.0112.17.000858-8/001, Rel. Des. Denise Pinho da Costa Val, j. 09/07/2019.
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