Decisão · TJMG

TJMG 0015266-81.2020.8.13.0521

Rel. Eduardo Cesar Fortuna Grion3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-03publicado em 2026-06-08
CIVIL
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE EM CONCURSO COM TRÁFICO. CONDENAÇÃO PELO ART. 12 DA LEI 10.826/03. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público contra sentença que condenou a ré por tráfico de drogas privilegiado (art. 33, §4º, da Lei 11.343/06) e a absolveu quanto ao crime de posse irregular de munição de uso permitido (art. 12 da Lei 10.826/03), sob o fundamento de atipicidade material. O recurso busca a condenação também pelo delito de posse de munições, apreendidas no interior da residência da acusada, no mesmo contexto fático em que localizadas substâncias entorpecentes destinadas à mercancia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é aplicável o princípio da insignificância ao crime de posse irregular de munição de uso permitido quando praticado em concomitância com o delito de tráfico de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade e a autoria do delito de posse de munições restam comprovadas por auto de apreensão, laudo pericial de eficiência e prestabilidade e prova testemunhal, evidenciando que a ré mantinha três munições calibre .38 em sua residência. 4. O crime de posse de munição configura delito de perigo abstrato, sendo suficiente a conduta de possuir o artefato em desacordo com determinação legal para a sua consumação, independentemente de resultado naturalístico. 5. O princípio da insignificância exige a presença cumulativa de vetores como mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica, o que não se verifica no caso concreto. 6. A apreensão de munições em contexto de prática de tráfico de drogas afasta a incidência do princípio da insignificância, por evidenciar maior reprovabilidade da conduta e risco à segurança coletiva. 7. A jurisprudência do STF e do STJ não admite a aplicação da insignificância ao delito de posse de munição quando associado a outros crimes, especialmente o tráfico de entorpecentes. 8. A não aplicação do princípio da insignificância evita proteção deficiente ao bem jurídico da incolumidade pública, devendo sua incidência ocorrer apenas em hipóteses absolutamente excepcionais, não configuradas na espécie. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O princípio da insignificância não se aplica ao crime de posse irregular de munição quando praticado em concurso com o delito de tráfico de drogas. 2. A posse de munição de uso permitido configura crime de perigo abstrato, prescindindo da demonstração de lesão concreta ao bem jurídico. 3. A apreensão de munições em contexto de criminalidade mais ampla evidencia reprovabilidade suficiente para afastar a atipicidade material. Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 33, caput e §4º; Lei 10.826/2003, art. 12; Código Penal, art. 69. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 206977 AgR/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, j. 18.12.2021; STJ, AgRg no HC 918.122/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 02.04.2025; STJ, AREsp 2.920.422/BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 17.06.2025.
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