Decisão · TJMG

TJMG 5001212-84.2025.8.13.0089

Rel. Nelson Missias De Morais2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-25publicado em 2026-06-25
CIVIL
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. ALEGADAS VIOLAÇÕES AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. TESES GENÉRICAS E DESPROVIDAS DE LASTRO CONCRETO. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS E PROCESSUAIS OBSERVADAS. MATÉRIAS AFETAS AO MÉRITO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AGENTES QUE TRANSPORTAVAM E MANTINHAM SOB GUARDA SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES DESTINADAS À MERCANCIA ILÍCITA. ELEMENTOS INDICIÁRIOS DA FASE INQUISITORIAL CORROBORADOS PELAS PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO, NATUREZA E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DAS DROGAS QUE EVIDENCIAM A TRAFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÃO DE USUÁRIA DA ACUSADA QUE, ISOLADAMENTE, NÃO ELIDE A CONFIGURAÇÃO DO TRÁFICO. TESTEMUNHOS POLICIAIS. VALIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DE MÁ-FÉ OU INTERESSE NA INCRIMINAÇÃO FALSA DOS RÉUS. DOSIMETRIA. RÉ REINCIDENTE. RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSOS DESPROVIDOS. - A denúncia que descreve de forma satisfatória a conduta imputada aos acusados, permitindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, sendo apta à instauração da ação penal. Ademais, a superveniência de sentença condenatória acarreta a preclusão da alegação de inépcia da peça acusatória, nos termos do art. 569 do CPP. - Devem ser rejeitadas as alegações genéricas de violação ao devido processo legal e de ausência de nexo causal entre as provas produzidas e o édito condenatório, quando demonstrada a observância das garantias constitucionais e processuais ao longo da persecução penal. - Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas por meio de conjunto probatório harmônico e coerente, formado pelos elementos colhidos na fase inquisitorial e ratificados em juízo, impõe-se a manutenção da condenação pelo delito de tráfico de drogas. - Os depoimentos prestados por policiais possuem validade e eficácia probatória, especialmente quando coerentes entre si e em consonância com os demais elementos constantes dos autos, inexistindo qualquer indício de interesse escuso ou perseguição aos acusados. - A distinção entre o tráfico de drogas e o porte para consumo pessoal não decorre exclusivamente da quantidade de entorpecentes apreendida, devendo ser analisadas, em conjunto, a natureza da substância, as circunstâncias da apreensão, o local dos fatos e a forma de acondicionamento da droga. - A condição de usuária da acusada, por si só, não afasta a caracterização do tráfico ilícito de entorpecentes, sobretudo quando evidenciado que a agente praticava condutas típicas previstas no art. 33 da Lei nº 11.343/06. - A reincidência da ré impede a incidência da causa especial de diminuição prevista no §4º do art. 33 da Lei de Drogas, bem como inviabiliza o abrandamento do regime prisional e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. - Recursos desprovidos.
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