Decisão · TJMG

TJMG 0004169-37.2024.8.13.0071

Rel. Eduardo Brum Vieira Chaves4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-27publicado em 2026-06-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ILICITUDE DE PROVAS POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO OU FISHING EXPEDITION - INOCORRÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - VALIDADE - RESPALDO NAS DEMAIS PROVAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL - INVIABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA BASE E ELEVAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA DO ART. 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/06 - POSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - NECESSIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo justa causa para a realização de busca e apreensão, não há que se falar em violação de domicilio, em fishing expedition ou em nulidade da prova produzida. 2. Se a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas restaram comprovadas pelo firme conjunto probatório - em especial, firmes e coerentes depoimentos policiais que informam detalhes da apreensão de drogas em contexto típico de narcotraficância -, não há que se falar em absolvição, ou mesmo em desclassificação para o delito de porte de droga para uso próprio. 3. Evidenciado excesso de rigor na fixação da pena-base, imperiosa se torna a sua redução. 4. Não tendo sido fundamentada a escolha da menor fração redutora referente à minorante prevista no art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06, imperiosa se torna sua alteração para a maior fração, tendo em vista a pequena quantidade de droga apreendida. 5. Recurso provido em parte.
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