Decisão · TJMG

TJMG 4791056-94.2025.8.13.0000

Rel. Guilherme De Azeredo Passos4ª Câmara Criminaljulgado em 2025-12-17publicado em 2025-12-19
CIVIL
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INSUFICIÊNCIA. Não é cabível a revogação da prisão preventiva imposta quando devidamente fundada em requisitos preconizados pelos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. A apreensão de arma de fogo em contexto de tráfico de drogas evidencia excepcionalidade capaz de indicar a necessidade de segregação do paciente, a fim de se garantir a ordem pública.
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