Decisão · TJMG

TJMG 4070996-10.2026.8.13.0000

Rel. Alberto Deodato Maia Barreto Neto1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-23publicado em 2026-06-25
PROCESSUAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS, DESOBEDIÊNCIA E DIREÇÃO PERIGOSA - CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU - APELO EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP NITIDAMENTE PRESENTES - REGIME SEMIABERTO - COMPATIBILIDADE COM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. Tratando-se de réu possuidor de maus antecedentes e que permaneceu preso durante a instrução, condenado por tráfico de drogas, desobediência e direção perigosa, sendo os fatos dotados de especial gravidade, não constitui constrangimento ilegal a fundamentada negativa ao apelo em liberdade, como forma de garantia da ordem pública. Inexiste incompatibilidade entre o regime semiaberto e a prisão preventiva, bastando que, na execução, seja adequada a situação prisional do condenado.
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