TJMG 4070996-10.2026.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS, DESOBEDIÊNCIA E DIREÇÃO PERIGOSA - CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU - APELO EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP NITIDAMENTE PRESENTES - REGIME SEMIABERTO - COMPATIBILIDADE COM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. Tratando-se de réu possuidor de maus antecedentes e que permaneceu preso durante a instrução, condenado por tráfico de drogas, desobediência e direção perigosa, sendo os fatos dotados de especial gravidade, não constitui constrangimento ilegal a fundamentada negativa ao apelo em liberdade, como forma de garantia da ordem pública. Inexiste incompatibilidade entre o regime semiaberto e a prisão preventiva, bastando que, na execução, seja adequada a situação prisional do condenado.