Decisão · TJMG

TJMG 5004871-97.2026.8.13.0079

Rel. Bruno Terra Dias6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-09publicado em 2026-06-10
TRIBUTÁRIO
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE. Presentes os pressupostos de aplicação determinados no art. 312 do Código de Processo Penal, sendo eles fumus comissi delicti e periculum libertatis e o requisito de admissibilidade arrolado no art. 313 do CPP, a prisão cautelar é medida que se impõe. V.v. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO -TRÁFICO DE DROGAS - LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU - DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO CABIMENTO -REQUISITOS AUTORIZADORES - NÃO PREENCHIDOS. A prisão preventiva é medida excepcional, cabível quando preenchidos os requisitos dos artigos 312 e 313, ambos do CPP, o que não se verifica no caso em tela.
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