Decisão · TJMG

TJMG 0009273-66.2024.8.13.0699

Rel. Franklin Higino Caldeira Filho3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-12
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - REUNIÃO DE PROCESSOS - IMPOSSIBILIDADE - PROLAÇÃO DE SENTENÇA - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE EVENTUAL CONCURSO DE CRIMES EM SEDE DE EXECUÇÃO PENAL - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO. Demonstradas materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, mantém-se a condenação. A reunião de processos por conexão ou continência não se mostra cabível quando os feitos já se encontram sentenciados. Eventual concurso de crimes, se demonstrado, poderá ser considerado pelo Juízo da Execução Penal. O pedido de justiça gratuita, com isenção do pagamento das custas processuais, configura matéria a ser conhecida pelo juízo da execução.
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