TJMG 0672919-57.2022.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DECOTE DOS MAUS ANTECEDENTES - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovadas materialidade e autoria, diante dos depoimentos firmes e coerentes dos policiais, no sentido da ocorrência do tráfico de drogas, inviável a absolvição por insuficiência probatória ou a desclassificação para o tipo previsto no art. 28 da Lei 11.343/06. 2. Não há de se cogitar no decote dos maus antecedentes se o sentenciado ostenta contra si mais de uma condenação transitada em julgado, de forma que uma pode ser utilizada para agravar a sanção em quanto as demais podem ser utilizadas para recrudescer a pena-base.