TJMG 0022053-26.2025.8.13.0433
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE, AUTORIA E FINALIDADE MERCANTIL COMPROVADAS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - VALOR PROBANTE - CONDENAÇÃO IMPOSTA.
- Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas a partir das provas constantes dos autos, imperiosa é a condenação do apelado pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06.
- A palavra firme e coerente de policiais militares é reconhecidamente dotada de valor probante, prestando-se à comprovação dos fatos narrados na denúncia sempre que isenta de qualquer suspeita e em harmonia com o conjunto probatório apresentado. Precedentes do STJ.