Decisão · TJMG

TJMG 5050506-72.2024.8.13.0079

Rel. Amalin Aziz Sant'ana8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-30publicado em 2026-05-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - FIXAÇÃO DE DANO MORAL COLETIVO - NÃO CABIMENTO - MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO - MEDIDA NEGOCIAL - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - NECESSIDADE. - Não há como se estimar a extensão dos danos morais causados à sociedade pelo cometimento do crime de tráfico de drogas, não podendo, nos termos do art. 387, inciso IV do Código de Processo Penal, ser fixada a indenização pretendida pelo Ministério Público. - Preenchidos os requisitos de ordem objetiva previstos no art. 28-A do CPP, necessária a suspensão da eficácia da condenação, a fim de oportunizar ao "parquet" eventual propositura de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em favor do sentenciado, ainda que de ofício.
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