Decisão · TJMG

TJMG 4626443-57.2025.8.13.0000

Rel. Danton Soares Martins5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-26publicado em 2026-05-27
PROCESSUAL
AGRAVO MINISTERIAL EM EXECUÇÃO PENAL - REVOGAÇÃO DO INDULTO CONCEDIDO QUANTO À PENA DE MULTA - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - HEDIONDEZ AFASTADA PELA APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA ALBERGADA PELO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE TÓXICOS - REQUISITOS DO DECRETO Nº 12.338/2024 PREENCHIDOS - IMPOSSIBILIDADE. - A aplicação da causa especial de diminuição de pena albergada pelo § 4º do art. 33 da Lei de Tóxicos afasta a hediondez do delito de tráfico de drogas - art. 112, § 5º da LEP e Tema 1400 do STF -, razão pela qual se mostra cabível, em casos tais, a concessão de indulto quanto à pena de multa imposta ao agravado.
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