TJMG 0018826-61.2021.8.13.0241
CIVILEMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. LICITUDE DA PROVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RETROATIVIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público contra sentença que absolveu o acusado da imputação do art. 33, caput, da Lei 11.343/06, com fundamento no art. 386, VII, do CPP, pretendendo a condenação por tráfico de drogas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir se a busca pessoal realizada é lícita; (ii) estabelecer se há prova suficiente de autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas; (iii) determinar se é cabível a aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas e a incidência do acordo de não persecução penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A busca pessoal sem mandado judicial é válida quando amparada em fundada suspeita, baseada em elementos concretos e objetivos, como informações da inteligência policial e tentativa de evasão do suspeito.
4. Informações específicas sobre prática de tráfico em local conhecido, aliadas à fuga do abordado, constituem justa causa suficiente para legitimar a abordagem e a revista pessoal.
5. A materialidade do delito é comprovada por autos de apreensão e laudos toxicológicos que atestam a natureza e quantidade dos entorpecentes.
6. A autoria é demonstrada por depoimentos coerentes e harmônicos dos policiais, corroborados pelas circunstâncias da apreensão e pela confissão informal do acusado.
7. Depoimentos de agentes públicos possuem presunção de credibilidade quando em consonância com o conjunto probatório e ausentes indícios de má-fé.
8. A apreensão de drogas fracionadas, dinheiro em espécie e a ocorrência em local conhecido pelo tráfico evidenciam a destinação mercantil dos entorpecentes.
9. A posse indireta de drogas ocultadas nas proximidades é configurada quando há nexo espacial, tentativa de fuga em direção ao local e ausência de terceiros vinculados ao material.
10. A minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 é aplicável quando o agente é primário, possui bons antecedentes e não há prova de dedicação a atividades criminosas ou integração em organização criminosa.
11. O acordo de não persecução penal possui natureza híbrida e retroage para alcançar processos em andamento antes do trânsito em julgado, desde que presentes os requisitos legais.
12. A ausência de oferta do ANPP exige manifestação motivada do Ministério Público, impondo a suspensão do processo e da execução da pena até deliberação.
IV. DISPOSITIVO E TESE
13. Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: 1. A busca pessoal sem mandado é válida quando fundada em suspeita concreta baseada em elementos objetivos. 2. Depoimentos policiais coerentes e corroborados por provas materiais são aptos a fundamentar condenação por tráfico de drogas. 3. A minorante do tráfico privilegiado exige ausência de prova de dedicação criminosa habitual. 4. O acordo de não persecução penal retroage para alcançar processos em curso antes do trânsito em julgado, impondo manifestação motivada do Ministério Público.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, XL e LXIII, e 15, III; CPP, arts. 28-A, 186, parágrafo único, 240, § 2º, 244 e 386; Lei 11.343/06, art. 33, caput e § 4º; CP, arts. 33, § 2º, "c", e 44.
Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 19.04.2022; STJ, AgRg no AREsp 2.408.638/PA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 21.11.2023; STJ, REsp 1.890.344/RS e REsp 1.890.343/SC (Tema 1.098), Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 23.10.2024; STF, HC 185.913/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 18.09.2024.