Decisão · TJMG

TJMG 0018826-61.2021.8.13.0241

Rel. Paula Cunha E Silva3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-12
CIVIL
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. LICITUDE DA PROVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RETROATIVIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público contra sentença que absolveu o acusado da imputação do art. 33, caput, da Lei 11.343/06, com fundamento no art. 386, VII, do CPP, pretendendo a condenação por tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a busca pessoal realizada é lícita; (ii) estabelecer se há prova suficiente de autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas; (iii) determinar se é cabível a aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas e a incidência do acordo de não persecução penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal sem mandado judicial é válida quando amparada em fundada suspeita, baseada em elementos concretos e objetivos, como informações da inteligência policial e tentativa de evasão do suspeito. 4. Informações específicas sobre prática de tráfico em local conhecido, aliadas à fuga do abordado, constituem justa causa suficiente para legitimar a abordagem e a revista pessoal. 5. A materialidade do delito é comprovada por autos de apreensão e laudos toxicológicos que atestam a natureza e quantidade dos entorpecentes. 6. A autoria é demonstrada por depoimentos coerentes e harmônicos dos policiais, corroborados pelas circunstâncias da apreensão e pela confissão informal do acusado. 7. Depoimentos de agentes públicos possuem presunção de credibilidade quando em consonância com o conjunto probatório e ausentes indícios de má-fé. 8. A apreensão de drogas fracionadas, dinheiro em espécie e a ocorrência em local conhecido pelo tráfico evidenciam a destinação mercantil dos entorpecentes. 9. A posse indireta de drogas ocultadas nas proximidades é configurada quando há nexo espacial, tentativa de fuga em direção ao local e ausência de terceiros vinculados ao material. 10. A minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 é aplicável quando o agente é primário, possui bons antecedentes e não há prova de dedicação a atividades criminosas ou integração em organização criminosa. 11. O acordo de não persecução penal possui natureza híbrida e retroage para alcançar processos em andamento antes do trânsito em julgado, desde que presentes os requisitos legais. 12. A ausência de oferta do ANPP exige manifestação motivada do Ministério Público, impondo a suspensão do processo e da execução da pena até deliberação. IV. DISPOSITIVO E TESE 13. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A busca pessoal sem mandado é válida quando fundada em suspeita concreta baseada em elementos objetivos. 2. Depoimentos policiais coerentes e corroborados por provas materiais são aptos a fundamentar condenação por tráfico de drogas. 3. A minorante do tráfico privilegiado exige ausência de prova de dedicação criminosa habitual. 4. O acordo de não persecução penal retroage para alcançar processos em curso antes do trânsito em julgado, impondo manifestação motivada do Ministério Público. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, XL e LXIII, e 15, III; CPP, arts. 28-A, 186, parágrafo único, 240, § 2º, 244 e 386; Lei 11.343/06, art. 33, caput e § 4º; CP, arts. 33, § 2º, "c", e 44. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 19.04.2022; STJ, AgRg no AREsp 2.408.638/PA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 21.11.2023; STJ, REsp 1.890.344/RS e REsp 1.890.343/SC (Tema 1.098), Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 23.10.2024; STF, HC 185.913/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 18.09.2024.
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