Decisão · TJMG

TJMG 0010413-82.2025.8.13.0188

Rel. Paula Cunha E Silva3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-20publicado em 2026-05-22
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RESISTÊNCIA. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. PRECLUSÃO. PROVA SUFICIENTE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pelos crimes dos arts. 33, caput, c/c art. 40, III, da Lei 11.343/06, e art. 329 do Código Penal, à pena de 08 anos, 06 meses e 02 dias de reclusão, além de detenção, em razão de apreensão de cocaína e maconha em contexto de tráfico nas proximidades de estabelecimento de ensino, bem como resistência à prisão. A defesa suscita nulidade da busca pessoal por ausência de justa causa, pleiteia absolvição por insuficiência probatória e requer isenção de custas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se há nulidade da busca pessoal por ausência de fundada suspeita; (ii) estabelecer se o conjunto probatório é suficiente para sustentar a condenação pelos crimes de tráfico de drogas e resistência; (iii) determinar se a dosimetria da pena comporta revisão. III. RAZÕES DE DECIDIR Reconhece-se a preclusão da alegação de nulidade da busca pessoal, pois não arguida em momento oportuno, configurando nulidade de algibeira, vedada pelo art. 565 do CPP. Afirma-se a existência de fundada suspeita para a abordagem, baseada em denúncia anônima detalhada, monitoramento prévio, observação de condutas típicas de traficância, tentativa de evasão e contexto de local conhecido pelo tráfico, em conformidade com os arts. 240, §2º, e 244 do CPP. Considera-se lícita a busca pessoal e válidas as provas obtidas, inexistindo nulidade processual. Reconhece-se a materialidade e autoria do tráfico a partir de provas documentais e testemunhais, especialmente depoimentos policiais coerentes e harmônicos, aliados à apreensão de drogas fracionadas e circunstâncias indicativas de mercancia. Afasta-se a tese de usopessoal, diante da quantidade, variedade e forma de acondicionamento das drogas, bem como do contexto fático e antecedentes do agente. Confirma-se a configuração do crime de resistência, evidenciada pela oposição violenta à prisão em flagrante. Afasta-se a exasperação da pena-base fundada exclusivamente na natureza da droga, por desproporcionalidade, à luz do entendimento do STJ (Tema 1162). Mantêm-se a agravante da reincidência e a majorante do art. 40, III, da Lei de Drogas, bem como a inadmissibilidade do tráfico privilegiado. Reafirma-se a competência do juízo da execução para análise de eventual isenção de custas processuais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de arguição oportuna de nulidade da busca pessoal configura preclusão e impede seu reconhecimento em grau recursal. 2. A denúncia anônima detalhada, aliada a diligências prévias e elementos concretos, legitima a busca pessoal com base em fundada suspeita. 3. Depoimentos policiais coerentes e corroborados por outros elementos probatórios são suficientes para fundamentar condenação por tráfico de drogas. 4. A natureza da droga, isoladamente, não justifica a exasperação da pena-base quando a quantidade não é expressiva. 5. A resistência à prisão mediante violência configura o crime do art. 329 do Código Penal. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 240, §2º, 244, 312, 316, parágrafo único, 563 e 565; CP, arts. 33, §2º e §3º, 44, 69 e 77; Lei 11.343/06, arts. 28, §2º, 33, caput e §4º, e 40, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 19.04.2022; STJ, REsp 2.003.735/PR (Tema 1162), Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 13.08.2025; STJ, AgRg no HC 922.978/ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 23.09.2024; STJ, REsp 2.154.905/PR, Rel. Min. Daniela Teixeira, j. 18.02.2025; TJMG, Apelação Criminal 1.0000.24.068282-3/001, Rel. Des. Rinaldo Kennedy Silva, j. 25.06.2024.
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