TJMG 0155502-96.2018.8.13.0701
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - BUSCA PESSOAL E ENTRADA DE POLICIAIS EM RESIDÊNCIA - PRÉVIA SUSPEITA EMBASADA EM SITUAÇÃO FÁTICA - SUBSEQUENTE APREENSÃO DE DROGAS - VIOLAÇÃO DE BUSCA PESSOAL E DOMICÍLIO - AFASTAMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES - RELEVÂNCIA PROBATÓRIA - DOSIMETRIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA N. 231 DO STJ - TRÁFICO PRIVILEGIADO - REDUÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/2 - IMPOSSIBILIDADE - QUANTIDADE MODERADA DE DROGA APREENDIDA.
- Tratando-se de situação de flagrância e havendo, previamente, fundadas razões para a suspeita de tal ocorrência, os policiais estão autorizados a realizar busca pessoal e ingressar na residência, razão pela qual não se verifica violação ao art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
- Os depoimentos dos policiais envolvidos na prisão do acusado, desde que harmônicos com o contexto probatório e não maculados por interesses particulares, são idôneos para embasar um pronunciamento condenatório.
- É inviável a redução da pena-base quando esta já foi fixada no mínimo legal.
- Mesmo que reconhecida a confissão espontânea na segunda fase da dosimetria da pena, a redução da pena aquém do mínimo legal é vedada pela Súmula n. 231 do STJ.
- O quantum da redução da pena pela causa de diminuição do tráfico privilegiado deve observar as circunstâncias do caso concreto, podendo ser mitigado conforme a quantidade e a natureza da droga apreendida.