Decisão · TJMG

TJMG 0001921-96.2024.8.13.0686

Rel. Guilherme De Azeredo Passos4ª Câmara Criminaljulgado em 2025-08-13publicado em 2025-08-20
CIVIL
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRELIMINAR - NULIDADE DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - HORÁRIO DEFINIDO PELA LEI 13.869/2019 - MÉRITO - DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI N.º 11.343/06 - VIABILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS DA FINALIDADE MERCANTIL - REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - NECESSIDADE - DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA - DELITO DO ART. 12 DA LEI 10.826/03 - ABRANDAMENTO PARA O REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NECESSIDADE. Se a o cumprimento do mandado de busca e apreensão ocorreu dentro dos limites previstos pela Lei 13.869/2019, inviável a alegação de nulidade. Imperiosa a desclassificação da conduta para aquela prevista no art. 28 da Lei n.º 11.343/06, quando há fragilidade probatória no tocante à destinação da droga. Para condenação pelo crime de tráfico, é necessário que se comprove, também, o dolo mercantil do agente, não sendo suficiente a mera apreensão de droga. Com a desclassificação, devem os autos serem remetidos ao Juizado Especial Criminal para adoção das medidas cabíveis de sua competência. Restando apenas a pena do art. 12 da Lei 10.826/03, necessário o abrandamento para o regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →