TJMG 0032995-20.2024.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÕES - TRÁFICO DE DROGAS, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E RECEPTAÇÃO - RECURSO DEFENSIVO: ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS JUDICIAIS DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELAS INVESTIGAÇÕES - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. RECURSO MINISTERIAL: CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 - AFASTAMENTO - MEDIDA DE RIGOR.
1- A autoria e a materialidade dos crimes de Tráfico de Drogas, Posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida e Receptação, se comprovadas pelo depoimento dos Policiais Militares e pelas provas documentais (Boletim de Ocorrência, Auto de Apreensão, Laudo Toxicológico Definitivo e Laudo de Eficiência e Prestabilidade de Arma de Fogo), o decreto condenatório deve ser mantido, não havendo se falar em Absolvição por insuficiência de provas.
2- A dedicação a atividades criminosas, aferida com base na variedade de drogas apreendidas (maconha e crack), bem como na apreensão de arma de fogo em contexto de tráfico de drogas, obsta a incidência da Minorante Especial prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06.
3- A Pena Privativa de Liberdade não será substituída por restritivas de direito se a pena aplicada for superior a quatro anos (art. 44, I do CP).