TJMG 0007169-50.2023.8.13.0016
CIVILAPELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - NULIDADE DA PROVA DE MATERIALIDADE - QUESTÃO QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO RECURSAL - MÉRITO - ILICITUDE DA BUSCA DOMICILIAR - NÃO OCORRÊNCIA - FLAGRANTE DELITO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESTINAÇÃO MERCANTIL EVIDENCIADA - DOSIMETRIA - PRIVILÉGIO - APLICAÇÃO - VIABILIDADE - ACUSADOS PRIMÁRIOS E SEM ENVOLVIMENTO PRETÉRITO COM O TRÁFICO - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Necessária a rejeição da preliminar de nulidade quando, na verdade, o trato da questão for de mérito e, por conseguinte, puder macular as provas de materialidade e autoria. Tendo a busca pessoal e o ingresso dos policiais no imóvel sido precedido de flagrante delito e fundadas suspeitas da prática do crime de tráfico de drogas, não se vislumbra a ocorrência de violação de domicílio ou qualquer outra irregularidade, tampouco nulidade das provas obtidas. Restando demonstrado que a droga apreendida se destinava ao comércio, impossível é a absolvição ou desclassificação para a conduta descrita no artigo 28 da Lei 11.343/06. Não sendo exacerbada a quantidade de droga apreendida e ausentes informações dando conta do envolvimento pretérito dos acusados com o crime, aplica-se causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06.
V.V. Comprovado nos autos que os Apelantes se dedicam a atividades criminosas, inviável a aplicação da causa de diminuição de pena do §4°, do art. 33 da Lei 11.343/06.