TJMG 0004261-31.2025.8.13.0313
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES - SANÇÕES - PENA-BASE - QUANTUM DE AUMENTO MANTIDO - EXORBITANTE QUANTIDADE DE DROGAS - PROPORCIONALIDADE ATENDIDA - MINORANTE DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06 - INVIABILIDADE - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARA A REPARAÇÃO DOS DANOS PROVOCADOS AO ESTADO - DECOTE NECESSÁRIO. - A apreensão de exorbitante quantidade de drogas demonstra maior reprovação da conduta da agente, recomendando a exasperação da pena-base pela circunstância judicial específica do art. 42, da Lei 11.343/06, em quantum mais elevado. - Evidenciado que a acusada se dedica a atividades criminosas, inviável o reconhecimento da minorante do art. 33 da Lei 11.343/06, benesse destinada apenas ao "traficante de primeira viagem". - Na hipótese de crime de tráfico de drogas, que tem como vítima a coletividade como um todo, inviável a fixação de pagamento de indenização ao Estado, pois impossível se mensurar a extensão do dano causado pela conduta. VV.: - Sendo a ré primária, portadora de bons antecedentes e não comprovada a dedicação ao cometimento de crimes, ou que integre qualquer organização criminosa, possível a incidência da causa especial de redução da pena prevista no §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, denominada na doutrina como "tráfico privilegiado", na fração de 1/6, no caso concreto.