Decisão · TJMG

TJMG 0001144-18.2024.8.13.0620

Rel. Edison Feital Leite1ª Câmara Criminaljulgado em 2025-10-21publicado em 2025-10-22
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E PORTE E POSSE DE MUNIÇÃO - CONDUTAS TIPIFICADAS NOS ART. 33, DA LEI N. 11.343/2006 E 12 E 14 DA LEI N. 10.826/2003 - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONCESSÃO DO TRÁFICO MINORADO - ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas e inexistindo causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, torna-se imperiosa a manutenção da condenação do acusado pela prática dos delito de tráfico ilícito de drogas, porte e posse e munições, nos termos da sentença. Inaplicável a causa especial de diminuição de pena contida no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas, em situações em que demonstrada a dedicação do agente às atividades criminosas. V.V. CONCESSÃO DO §4º, ART. 33, DA LEI N. 11.343/2006 - CABIMENTO. Não demonstrado nos autos que o agente vinha se dedicando a atividades criminosas, e presentes os requisitos previstos no §4º, art. 33, da Lei n. 11.343/2006, cabível a concessão de tal benesse ao recorrente, reduzindo-lhe a pena.
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