TJMG 0012817-80.2024.8.13.0693
PROCESSUALEMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO DE DROGAS - TRÁFICO PRIVILEGIADO RECONHECIDO EM APELAÇÃO CRIMINAL -ACORDO DE NÃO PERSECUAÇÃO PENAL - RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM E ABERTURA DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO - EMBARGOS ACOLHIDOS.
- Reconhecida a minorante do tráfico privilegiado, mostra-se necessária a suspensão da eficácia da condenação do acusado, com a remessa dos autos à Instância de origem para que o Ministério Público avalie a possibilidade de oferecimento do ANPP.