Decisão · TJMG

TJMG 0012817-80.2024.8.13.0693

Rel. Amalin Aziz Sant'ana8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-17
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO DE DROGAS - TRÁFICO PRIVILEGIADO RECONHECIDO EM APELAÇÃO CRIMINAL -ACORDO DE NÃO PERSECUAÇÃO PENAL - RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM E ABERTURA DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO - EMBARGOS ACOLHIDOS. - Reconhecida a minorante do tráfico privilegiado, mostra-se necessária a suspensão da eficácia da condenação do acusado, com a remessa dos autos à Instância de origem para que o Ministério Público avalie a possibilidade de oferecimento do ANPP.
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