Decisão · TJMG

TJMG 0016044-44.2024.8.13.0672

Rel. Genil Anacleto Rodrigues Filho8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-30publicado em 2026-05-07
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - USUÁRIO - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO PROBATÓRIO PARA COMPROVAR O TRÁFICO - DESCLASSIFICAÇÃO NECESSÁRIA. Se o contexto probatório não demonstra de forma inequívoca a destinação mercantil do entorpecente apreendido, imperiosa a desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no art. 28 da Lei n° 11.343/06, em atenção ao princípio do "in dubio pro reo".
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