Decisão · TJMG

TJMG 5296273-23.2024.8.13.0024

Rel. Marco Antonio De Melo6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-02publicado em 2026-06-03
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DEFENSIVA DE VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO - NÃO DEMONSTRADO -- FUNDADAS SUSPEITAS DA PRÁTICA DO DELITO NO LOCAL - SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA EVIDENCIADA - CRIME PERMANENTE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - CREDIBILIDADE - DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, IV, DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06 - INVIABILIDADE - DEDICAÇÃO À CRIMINALIDADE EVIDENCIADA - FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DE PENA - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE - AUSENCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 16, §1°, IV, DA LEI 10.826/03 - NÃO CABIMENTO - CONDUTA QUE MELHOR SE AMOLDA NA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, IV, DA LEI 11.343/06 - NEXO ENTRE O PORTE DA ARMA E O EXERCÍCIO DO TRÁFICO DE DROGAS CABALMENTE DEMONSTRADO NOS AUTOS - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - RECURSOS DESPROVIDOS. - O estado de flagrância dispensa a apresentação de mandado judicial, nos termos do artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal e sendo o delito de tráfico de drogas crime de natureza permanente, cuja consumação se prolonga no tempo, não há nulidade na ação dos policiais que, diante da presença de indícios da prática do crime, adentraram em domicílio particular sem mandado de busca e apreensão. - Não há que se falar em absolvição por ausência de provas, se o conjunto probatório acostado nos autos é firme e contundente ao demonstrar a responsabilidade criminal do apelante pelo crime imputado a ele. - Os testemunhos de policiais, não contraditados no momento oportuno, são plenamente convincentes e idôneos, não havendo motivo algum para desmerecê-los. - Não há que se falar em decote da majorante prevista no art. 40, IV, da Lei de drogas quando comprovada a associação entre a arma de fogo e os entorpecentes arrecadados. - Não se pode aplicar a minorante prevista no §4º do art. 33 da Lei de drogas quando comprovado que o réu se dedicava à atividade criminosa, sendo, inclusive, apontado como o possível gerente do tráfico na região. - Na hipótese, há que se negar o pedido de substituição, da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, posto que não preenchidos os requisitos legais, eis que a reprimenda ultrapassa o quantum previsto no art. 44, I, do Código Penal. - Apesar de comprovada a materialidade e a autoria do porte da arma de fogo, restou evidente nos autos, por meio das circunstâncias da apreensão, que o réu utilizava o artefato para a segurança das drogas apreendidas, devendo ser mantida a majorante disposta no art. 40, IV, da Lei n. 11.343/06, em respeito ao princípio da especialidade.
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