Decisão · TJMG

TJMG 0000258-33.2024.8.13.0486

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-18publicado em 2026-06-19
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VÍNCULO ENTRE OS AGENTES NÃO EIVDENCIADO. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO IMPOSTA. 1. Tratando-se de crime permanente, a sua consumação se estendeu no tempo até momento em que o agente já havia atingido a maioridade penal, o que atrai a competência da jurisdição criminal comum. 2. A condenação pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, exige a apreensão da substância entorpecente como condição para a comprovação da materialidade delitiva, não sendo suficiente, para tanto, a existência de provas indiretas como conversas, vídeos ou depoimentos que, embora indiquem a atividade de traficância, não suprem a ausência do laudo pericial sobre a droga. Precedente STJ. 3. A ausência de apreensão de qualquer artefato bélico que inviabiliza a realização de perícia, obsta a condenação pelo delito do art. 17 da Lei n. 10.826/03, por ausência de materialidade, não servindo para tanto a simples juntada de imagens e vídeos de armas, encontradas no aplicativo de celular. 4. A ausência de prova mínima sobre a estabilidade e a permanência do vínculo associativo impede a condenação dos acusados pelo delito do art. 35 da Lei nº 11.343/2006.
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