Decisão · TJMG

TJMG 0002590-94.2023.8.13.0554

Rel. Valeria Da Silva Rodrigues6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-17
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06) - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS AGENTES PÚBLICOS - VALOR PROBANTE - CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE PARA USO PRÓPRIO (ART. 28 DA LEI DE TÓXICOS) - INVIABILIDADE - DESTINAÇÃO MERCANTIL EVIDENCIADA. A materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas restam sobejamente comprovadas pelo auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, auto de apreensão, laudo toxicológico definitivo e, principalmente, pela prova oral colhida sob o crivo do contraditório. Os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão, quando harmônicos com o conjunto probatório e prestados em juízo, revestem-se de inquestionável eficácia probatória, sendo aptos a embasar o decreto condenatório, mormente quando a defesa não apresenta qualquer elemento que macule sua credibilidade. A apreensão de quantidade expressiva e variada de drogas (cocaína em papelotes e pedras brutas), somada à localização de uma balança de precisão e de quantia em dinheiro com notas diversas, em local conhecido como ponto de tráfico, são circunstâncias que evidenciam a destinação mercantil dos entorpecentes, inviabilizando a desclassificação da conduta para o tipo do art. 28 da Lei nº 11.343/06.
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