TJMG 0003308-96.2024.8.13.0153
CIVILEMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E ILICITUDE DAS PROVAS - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - INCONFORMISMO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO DO ACUSADO POR TRÁFICO DE DROGAS - CABIMENTO. 1. Não há que se cogitar em eventual ausência de justa causa para a propositura da ação penal, em razão do não oferecimento de acordo de não persecução penal, tendo em vista que a avença não se trata de direito subjetivo do acusado e sim de um negócio jurídico extrajudicial, cuja proposição é incumbida ao "Parquet", a quem cumpre avaliar a necessidade e suficiência da benesse para a prevenção e reprovação do crime. 2. De acordo com a técnica e regramento das nulidades, a ocorrência de defeito processual deve ser apontada pela defesa no primeiro momento que tiver oportunidade de fazê-lo, não podendo agitá-la tardiamente ou apenas em instante do procedimento que se revele mais conveniente a seu interesse, sob pena de caracterizar a inacolhível nulidade "guardada". No caso, não havendo comprovação de que o direito à inviolabilidade do domicílio do réu tenha sido maculado ou que os materiais arrecadados tenham sido adulterados ou objeto de qualquer interferência , inviável o reconhecimento de suposta ilicitude das provas arguida "a posteriori". 3. Suficientemente demonstrado que o réu praticou o crime de tráfico de drogas narrado na denúncia, deve ser ele condenado às penas do art. 33, da Lei 11.343/06.