TJMG 0002804-58.2024.8.13.0002
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - ILICITUDE PROBATÓRIA DECORRENTE DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE, AUTORIA E FINALIDADE MERCANTIL DOS ENTORPECENTES COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, DA FRAÇÃO DE MINORAÇÃO DA REPRIMENDA. A existência de fundadas razões indicativas da situação de flagrante delito no interior do imóvel autoriza a entrada dos policiais na residência do agente sem a apresentação de mandado judicial, não havendo que se falar em ofensa à garantia constitucional prevista no artigo 5º, XI, da Constituição da República. Comprovadas a materialidade, a autoria e a destinação mercantil dos entorpecentes apreendidos, cuja propriedade restou vinculada ao apelante, inviável o acolhimento das pretensões absolutória ou desclassificatória, sendo imperiosa a manutenção da condenação pela prática do delito de tráfico de drogas. A ausência de suficiente fundamentação na escolha do grau de redução da pena em razão da incidência da minorante prevista no §4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 impõe a aplicação da fração redutora máxima.
V.V. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - CONDENAÇÃO MANTIDA NOS TERMOS DA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. - Deve ser mantida a fração de redução decorrente do privilégio, fixada em consonância com a expressiva quantidade da droga apreendida, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/06.