TJMG 0005810-53.2022.8.13.0290
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO DO APELANTE EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI Nº. 11.343/06 - QUANTUM QUE DEVE SER FIXADO EM CONFORMIDADE COM O QUE PRECEITUA O ART. 42 DO MESMO DIPLOMA LEGAL - REDUÇÃO DA REPRIMENDA - NECESSIDADE. A segura prova testemunhal, aliada ao exame detido dos demais elementos colhidos durante a instrução criminal, com especial destaque para as circunstâncias da prisão do agente, é suficiente para se revelar a existência do tráfico ilícito de drogas e sua autoria, em conformidade com o sistema do livre convencimento motivado. O quantum de diminuição do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 deve ser estabelecido em conformidade com o art. 42 deste mesmo diploma legal, devendo o Juiz considerar a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. V.V. Depreendendo-se dos autos fundadas razões para a adoção da fração mínima de redução pelo privilégio no tráfico, diante da qualidade e da elevada quantidade de droga apreendida, inviável a redução da pena no patamar intermediário de 1/2 (metade).