Decisão · TJMG

TJMG 0001221-58.2023.8.13.0718

Rel. Bruno Terra Dias6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-01
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO RECONHECIDO - PETRECHOS - MAJORANTE DE ENVOLVIMENTO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE - APLICAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOGADO DATIVO - Confirmada autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas, independente do núcleo do tipo praticado, a condenação é medida que se impõe. - Se a pena base foi fixada no mínimo legal não há interesse recursal para redução da pena. - Incabível o reconhecimento da causa de diminuição do tráfico privilegiado (art.33, §4º da Lei 11.343/06) se comprovado que o réu se dedica a atividades criminosas. - Confirmado o envolvimento de adolescente na prática delituosa, deve incidir a causa de aumento de pena do art. 40, VI, da Lei 11.343/06. - Ao julgar o recurso cabe ao tribunal majorar os honorários fixados na sentença, diante do trabalho realizado na esfera recursal, aplicando-se a tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB/MG, conforme tese firmada (IRDR n. 1.0000.16.032808-4/002).
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