TJMG 5030998-28.2025.8.13.0105
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/06) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - QUESTÃO DE ORDEM - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - NÃO CONCESSÃO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE TÓXICOS - INADMISSIBILIDADE - INTUITO MERCANTIL EVIDENCIADO - SENTENÇA MANTIDA.
- Permanecendo o acusado segregado todo o processo e não tendo esta logrado êxito em demonstrar que ocorreram modificações em sua situação de fato e de direito que pudessem autorizar a revogação da prisão preventiva por ocasião da prolação da sentença condenatória não faz jus ao direito de recorrer em liberdade.
- Havendo prova da autoria e materialidade do delito de tráfico ilícito de entorpecentes deve ser mantida a condenação do réu, sendo inviável o pretendido pleito absolutório.
- Não procede o pleito de desclassificação da conduta tipificada no artigo 33, caput, da Lei de Tóxicos para aquela prevista no artigo 28 da mesma Lei, se a prova dos autos demonstra que o apelante praticava o tráfico de drogas e não era mero usuário.