TJMG 0000035-95.2025.8.13.0017
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - REJEIÇÃO - ENTRADA DOS MILITARES AUTORIZADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - INAPLICABILIDADE - DESTINAÇÃO MERCANTIL COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA PENA - READEQUAÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - INAPLICABILIDADE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Tendo sido demonstrado, de maneira efetiva, que um dos moradores da residência autorizou a entrada dos militares sem ordem judicial, não há que se falar em nulidade das provas obtidas.
2. Demonstrada a destinação mercantil dos tóxicos e sua incompatibilidade com o uso pessoal, deve ser indeferido o pleito desclassificatório.
3. Demonstrado o envolvimento da corré com o tráfico de drogas, bem como a destinação mercantil dos entorpecentes apreendidos, não há que se falar em desclassificação para o crime do art. 28 da Lei 11.343/06.
4. Tendo sido a reprimenda fixada de maneira fundamentada e proporcional, não há que se falar em sua readequação.
5. Não preenchidos os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, revela-se inviável a aplicação do tráfico privilegiado
6. Preliminar rejeitada e recurso não provido.