Decisão · TJMG

TJMG 0000035-95.2025.8.13.0017

Rel. Paulo De Tarso Tamburini Souza3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-04publicado em 2026-03-06
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - REJEIÇÃO - ENTRADA DOS MILITARES AUTORIZADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - INAPLICABILIDADE - DESTINAÇÃO MERCANTIL COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA PENA - READEQUAÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - INAPLICABILIDADE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Tendo sido demonstrado, de maneira efetiva, que um dos moradores da residência autorizou a entrada dos militares sem ordem judicial, não há que se falar em nulidade das provas obtidas. 2. Demonstrada a destinação mercantil dos tóxicos e sua incompatibilidade com o uso pessoal, deve ser indeferido o pleito desclassificatório. 3. Demonstrado o envolvimento da corré com o tráfico de drogas, bem como a destinação mercantil dos entorpecentes apreendidos, não há que se falar em desclassificação para o crime do art. 28 da Lei 11.343/06. 4. Tendo sido a reprimenda fixada de maneira fundamentada e proporcional, não há que se falar em sua readequação. 5. Não preenchidos os requisitos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, revela-se inviável a aplicação do tráfico privilegiado 6. Preliminar rejeitada e recurso não provido.
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