Decisão · TJMG

TJMG 5001752-67.2025.8.13.0240

Rel. Jose Xavier Magalhaes Brandao9ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-27publicado em 2026-05-28
CIVIL
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE. MERO CONCURSO EVENTUAL DE AGENTES. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CAUSAS DE AUMENTO (ART. 40, III E VI, DA LEI 11.343/06). INCIDÊNCIA. FRAÇÃO READEQUADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. -A condenação por associação para o tráfico exige prova concreta de vínculo estável e permanente entre os agentes, não bastando a atuação simultânea no mesmo local. -A causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei de Drogas constitui direito subjetivo do réu quando preenchidos os requisitos legais, devendo a fração ser fixada conforme as circunstâncias do caso concreto. -A incidência concomitante de causas de aumento do art. 40 da Lei 11.343/06 autoriza a elevação proporcional da pena, observada a individualização. -A fixação de indenização por dano moral coletivo na esfera penal depende de instrução probatória específica, não podendo ser presumida.
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