Decisão · TJMG

TJMG 0001256-65.2025.8.13.0324

Rel. Edison Feital Leite1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-17publicado em 2026-03-18
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ART. 33, CAPUT, E ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 - PRELIMINAR DE NULIDADE - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO E ESTADO DE FLAGRÂNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - PLEITOS ABSOLUTÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE DEMONSTRADO - DOSIMETRIA - PENAS-BASE - QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS - APLICAÇÃO DO ART. 42 DA LEI ANTITÓXICOS - MENORIDADE RELATIVA - APLICAÇÃO PARA UM DOS RÉUS - NECESSIDADE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 - INAPLICABILIDADE - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO - SUBSTITUÇÃO DA PENA COPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - JUSTIÇA GRATUITA - ISENÇÃO DAS CUSTAS - IMPOSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DE TAIS CUSTAS - JUÍZO DA EXECUÇÃO. Rejeita-se a preliminar de nulidade por violação de domicílio quando a ação policial se encontra duplamente legitimada, tanto pelo prévio e regular mandado de busca e apreensão judicialmente expedido, quanto pela superveniência do estado de flagrância, evidenciado pela conduta dos agentes em dispensar entorpecentes ao avistarem a aproximação policial, tratando-se o tráfico de delito de natureza permanente. Comprovadas a materialidade e a autoria dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, por meio do robusto conjunto probatório, a manutenção das condenações é medida que se impõe. O vínculo associativo estável e permanente, exigido para a configuração do crime do art. 35 da Lei nº 11.343/06, resta demonstrado pela existência de investigações prévias, pela divisão de tarefas entre os agentes, pela estrutura logística encontrada no local e pela presença de pichações alusivas a organização criminosa, indicando que a união dos réus não se tratava de mero concurso eventual de agentes. A valoração negativa da quantidade e da natureza das drogas apreendidas autoriza a fixação das penas-base acima do mínimo legal, em observância ao disposto no art. 42 da Lei de Drogas. Necessária a aplicação da menoridade relativa a um dos recorrentes, que ainda não contava com 21 anos na data dos fatos. A condenação simultânea pelo crime de associação para o tráfico obsta, por incompatibilidade lógica e jurídica, a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, porquanto evidencia a dedicação dos agentes a atividades criminosas. Considerando o quantum das penas, nos termos do disposto no art. 33, §2º, do CP, sem se olvidar da gravidade concreta dos delitos, o regime inicial fechado mostra-se o único cabível e adequado para a prevenção e reprovação dos crimes. Incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, ausentes os requisitos previstos no art. 44 do CP. Em observância à declaração de inconstitucionalidade formal do art. 10, inciso II, da Lei Estadual nº 14.939/2003 pelo Órgão Especial deste Tribunal, não é possível a isenção das custas processuais. Eventual suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais deve ser examinada pelo Juízo da Execução Penal.
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