Decisão · TJMG

TJMG 0007297-39.2024.8.13.0112

Rel. Bruno Terra Dias6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-01
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR: NULIDADE DAS PROVAS DECORRENTES DA APREENSÃO DE DROGAS - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ADULTERAÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS PARA USO PESSOAL - INVIABILIDADE - DESTINAÇÃO MERCANTIL DAS DROGAS EVIDENCIADA - DOSIMETRIA DA PENA - DECOTE DOS MAUS ANTECEDENTES - IMPOSSIBILIDADE - CRIME ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AOS FATOS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ - REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO USADA NA PRIMEIRA FASE - NECESSIDADE - CRITÉRIO DE AUMENTO DE 1/8 (UM OITAVO) SOBRE O MÍNIMO LEGAL PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - INVIABILIDADE - RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES - HABITUALIDADE DELITIVA DEMONSTRADA. - O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que eventual irregularidade ou inobservância da cadeia de custódia não conduz automaticamente à nulidade ou inadmissibilidade das provas, salvo se demonstrada adulteração da prova ou prejuízo à sua integridade. - Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas e inexistindo causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, a manutenção da condenação é medida que se impõe. - Incabível a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de uso pessoal quando evidenciada a destinação mercantil das substâncias ilícitas pela forma de acondicionamento das drogas e circunstâncias do flagrante. - É entendimento pacificado no STJ que a condenação por crime anterior à prática delitiva, com trânsito em julgado posterior à data do crime sob apuração, malgrado não configure reincidência, enseja a valoração negativa dos antecedentes do agente. - Para cada circunstância judicial prevista no art. 59 do CP incidente no caso concreto, deve a pena ser recrudescida à fração de 1/8 (um oitavo) sobre o mínimo legal, por ser esteo critério mais adequado, à luz dos princípios constitucionais que regem a dosimetria da pena, em especial a proporcionalidade e a razoabilidade. - Não preenchidos os requisitos previstos no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, vez que o réu possui maus antecedentes e habitualidade delitiva constatada pelas ações penais em curso, não há que se falar no reconhecimento do tráfico privilegiado. V.v. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. FRAÇÃO DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO DO CRITÉRIO ADOTADO PELA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. - O critério de exasperação da pena-base de 1/6 da pena mínima discrepa do critério de 1/8 do intervalo utilizado por este Colegiado em outros casos. 2. No entanto, a adoção do critério de 1/8 do intervalo resultaria na exasperação da pena, configurando "reformatio in pejus" à vista de recursos exclusivos da defesa, sendo imperiosa a manutenção da reprimenda consolidada na sentença atacada, haja vista que os cálculos promovidos pelo Juiz "a quo" mais se aproximam ao referido critério do intervalo.
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